Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem reforçado esse entendimento de que o morador pode usar e desfrutar do seu imóvel como bem entender, desde que não prejudique o sossego, a salubridade e a segurança dos vizinhos
Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta legal é que o condomínio não pode proibir de forma genérica a permanência de animais de estimação nas unidades privativas.
Essa proibição vai de encontro ao direito de propriedade do morador, que pode usar e desfrutar do seu imóvel como bem entender, desde que não prejudique o sossego, a salubridade e a segurança dos vizinhos. A jurisprudência, incluindo decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem reforçado esse entendimento.
No entanto, isso não significa que o condomínio não possa estabelecer regras. Pelo contrário. O condomínio tem o direito de criar normas para garantir a boa convivência entre todos os moradores.
O que o condomínio pode e não pode fazer?
O que o condomínio não pode proibir:
* Animais nas unidades privativas: O condomínio não pode, por meio da convenção ou do regimento interno, proibir de forma absoluta que os moradores tenham pets em seus apartamentos ou casas. O direito de ter um animal de estimação está ligado ao direito de propriedade.
* Circulação em áreas comuns: Proibir a circulação de animais em áreas comuns, como elevadores e corredores, também é considerado abusivo pela Justiça. No entanto, o condomínio pode e deve regulamentar essa circulação.
O que o condomínio pode fazer:
* Regulamentar a convivência: O condomínio pode definir regras claras no regimento interno para o uso das áreas comuns. Por exemplo: exigir o uso de coleira e guia, definir horários para passeios, exigir focinheira para cães de grande porte ou de raças agressivas, e determinar que os donos sejam responsáveis pela limpeza imediata de dejetos.
* Agir em casos de incômodo: Se um animal estiver causando problemas comprovados, como barulho excessivo, mau cheiro, sujeira constante ou comportamento agressivo, o condomínio pode notificar e, se necessário, multar o dono. O importante é que a reclamação seja justificada e comprovada, não baseada em preconceitos.
* Restrições pontuais: O condomínio pode proibir a permanência de animais em locais específicos, como piscinas, salão de festas ou áreas de lazer infantil, para garantir a higiene e a segurança de todos.
Em resumo, a regra principal é o bom senso e o respeito à convivência. O morador tem o direito de ter seu pet, mas também tem o dever de garantir que ele não cause problemas aos vizinhos. Por outro lado, o condomínio pode criar regras, mas elas não podem ser tão restritivas a ponto de inviabilizar a presença do animal, ferindo o direito do condômino.

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