Municípios podem — e devem — atuar no espaço normativo não regulado diretamente pelos demais entes políticos, atendendo ao chamado interesse local. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu liminar concedida nesta segunda-feira (20/7) que havia autorizado o funcionamento de bares e restaurantes em Belo Horizonte.
A decisão é do presidente do TJ-MG, desembargador Gilson Soares Lemes. A liminar havia sido concedida em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Minas Gerais contra ato do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil.
A suspensão da medida foi pedida pela Prefeitura de Belo Horizonte em recurso à decisão de primeira instância, sob a alegação de necessidade de conter o avanço do coronavírus na cidade.
O desembargador mencionou precedente do STF (ADI 6.341) que reconheceu a competência dos municípios para dispor obre medidas de saúde pública.
A liminar do juízo de piso chegou a mencionar que o prefeito da capital mineira, ao legislar por decreto, "exerce a tirania". Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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